quarta-feira, 18 de junho de 2008

Mais leis

HOJE, DIA 18.06.08, no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31192 de 18/06/2008, foram sancionadas as leis que estabelecem pensões a mais 8 (oito) sobreviventes, completando, assim, o número de 30 contidos no acordo feito com a governadora.

23. Antonio Manoel da Costa - LEI Nº 7.171, DE 16 de junho de 2008
24. Eva Pereira de Sousa - LEI Nº 7.172, de 16 de Junho de 2008
25. Francisco Nonato Bezerra - LEI Nº 7.173, de 16 de Junho de 2008
26. Francisco Vieira Martins - LEI Nº 7.174, DE 16 de Junho de 2008
27. Gabriel Fagundes Moreno - LEI Nº 7.175, de 16 de Junho de 2008
28. Inácio Pereira - LEI Nº 7.176, DE 16 de junho de 2008
29. Henrique Ferreira da ConceiçãoLE I Nº 7.177, de 16 de Junho de 2008
30. Luzimar Cassiano da Silva - LEI Nº 7.178, de 16 de Junho de 2008

domingo, 15 de junho de 2008

As leis e os números

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31189 de 13/06/2008
GABINETE DA GOVERNADORA
LEIS

1. BENJAMIM PINHEIRO DIAS - LEI Nº 7.147, DE 11 de junho de 2008
2. BIBIANO ACÁCIO CARDOSO - LEI Nº 7.148, DE 11 DE JUNHO DE 2008
3. CARLOS ERNESTO DA SILVA - LEI Nº 7.149, de 11 de junho de 2008
4. JOÃO ALVES DA SILVA - LEI Nº 7.150, de 11 de junho de 2008
5. DALGISA DIAS DE SOUZA - LEI Nº 7.151, DE 11 DE JUNHO DE 2008
6. JOÃO BARBOSA FAGUNDES - LEI Nº 7.152, DE 11 DE JUNHO DE 2008
7. JOSÉ LUÍS DE ALMEIDA - LEI Nº 7.153, DE 11 DE JUNHO DE 2008
8. JOSÉ NUNES DA SILVA - LEI Nº 7.154, de 11 de junho de 2008
9. JÚLIA PEREIRA DA SILVA - LEI Nº 7.155, de 11 de junho de 2008
10. JÚLIO CÉSAR BARBOSA DA SILVA - LEI Nº 7.156, de 11 de junho de 2008
11. JURANDIR GOMES DOS SANTOS - LEI Nº 7.157, de 11 de junho de 2008
12. LUIZ GONZAGA ROCHA DE SOUZA - LEI Nº 7.158, DE 11 DE JUNHO DE 2008
13. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA - LEI Nº 7.159, de 11 de junho de 2008
14. MOACIR ALVES DA SILVA - LEI Nº 7.160, de 11 de junho de 2008
15. MIRSON PEREIRA DA SILVA - LEI Nº 7.161, de 11 de junho de 2008
16. MANOEL PAULO DA SILVA - LEI Nº 7.162, de 11 de junho de 2008
17. MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE SENA - LEI Nº 7.163, de 11 de junho de 2008
18. MARISVALDO FIGUEIREDO PEREIRA - LEI Nº 7.164, de 11 de junho de 2008
19. MARTINHO DE AGUIAR - LEI Nº 7.165, de 11 de junho de 2008
20. MIGUEL PONTES DA SILVA - LEI Nº 7.166, de 11 de junho de 2008
21. PEDRO MARTINS DE FREITAS - LEI Nº 7.167, de 11 de junho de de 2008
22. RAIMUNDO ROSALINO LEITÃO - LEI Nº 7.168, de 11 de junho de 2008
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Ainda faltam as leis correspondentes aos seguintes sobreviventes:
23. Antonio Manoel da Costa
24. Eva Pereira de Sousa
25. Francisco Nonato Bezerra
26. Francisco Vieira Martins
27. Gabriel Fagundes Moreno
28. Inácio Pereira
29. Henrique Ferreira da Conceição
30. Luzimar Cassiano da Silva

Governo do Estado concede pensões especiais

As pensões especiais são compromissos assumidos pela governadora no lançamento do programa “Pará, Terra de Direitos”, em abril
As leis sancionadas prevêem pensões especiais a 22 trabalhadores rurais sobreviventes do massacre de Eldorado A governadora Ana Júlia Carepa sancionou, nesta quarta-feira (11), as leis que prevêem pensões especiais a 22 trabalhadores rurais sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás, ocorrido em 17 de abril de 1996. As leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) e entram em vigor a partir da data de sua publicação.
Na mesma edição, constam duas leis que dispõem sobre a concessão de pensões especiais a uma irmã e um genitor de duas vítimas do episódio “Meninos emasculados de Altamira”, entre 1989 e 1993. O valor das pensões para os dois casos é de R$ 415, que será reajustado de acordo com os índices de reajustes da remuneração dos servidores públicos estaduais.
As pensões especiais são compromissos assumidos pela governadora no lançamento do programa “Pará, Terra de Direitos”, em abril passado, no município de Marituba. Na cerimônia, Ana Júlia Carepa assinou o decreto que garante amparo, pensão e atendimento médico e encaminhamento à Assembléia Legislativa do Pará (Alepa) do projeto de lei que criaria a pensão especial às vítimas do caso dos “Meninos Emasculados de Altamira”, que deu origem à lei ora sancionada.
Ela também entregou as indenizações às famílias das vítimas e aos sobreviventes do massacre de Eldorado do Carajás. Além das indenizações, é garantido pelo governo do Estado atendimento médico às famílias das vítimas e aos sobreviventes. O “Pará, Terra de Direitos” é um conjunto integrado de políticas sociais para garantir a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Fonte: Agência Pará, 13.06.08